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Data: 31/10/2009
Fonte: UNIMEV RIO

Caixa plástica no hortifruti. Se é bom sob o aspecto econômico, por que não emplaca?

Quando falamos da importância da utilização de caixas plásticas na cadeia alimentar do HORTIFRUTI, porque é bom sob o aspecto higiênico e sanitário no decorrer do processo comercial, quer no varejo como no atacado, tudo pela garantia individual e coletiva quando tratamos da importância do assunto sob a ótica da vigilância sanitária, pelo fato de que as operações são limpas e organizadas, sem resíduos, é fácil imaginar!

Ora! Se é bom pelos fatos apresentados, temos ainda que é o único mecanismo seguro sob o ponto de vista agronômico quando preocupamo-nos com as questões fito sanitárias, temos ainda que facilita a questão dos trabalhos da classificação e da padronização vegetal, aspecto de suma importância tendo em conta o caráter comercial, até pelo fato de que é menor também a avaria. Não bastasse toda a vantagem apresentada, temos que é bom sob o ponto de vista da operação com caixas plásticas propriamente ditas, facilitando a arrumação nos depósitos das empresas e na acomodação e a amarração da carga na logística de transporte.

Fossem somente estas as vantagens, ainda assim estaríamos satisfeitos, porém, assume particular preponderância da vantagem da caixa plástica sobre a de madeira, a caixa K, quando analisamos os aspectos financeiros, conforme demonstrado no quadro abaixo:

 

CAIXA PLÁSTICA

Custo da caixa: R$ 12,00

Higienização diária: R$ 0,33

 

25 dias x 0,33 ......R$ 8,25

8,25 x 12 meses ...R$ 99,00

99,00 x 4 anos .....R$ 396,00 (higienização).

       + 12,00 .........R$ 12,00 custo da caixa.

CUSTO TOTAL: R$ 408,00 / caixa / 4 anos

 

 


CAIXA DE MADEIRA

Custo inicial: ..................R$ 2,50

Venda: ..........................R$ 0,70

CUSTO: ........................R$ 1,80  por caixa

25 dias x 1,80 .................R$ 45,00

45,00 x 12 meses ............R$ 540,00

540,00 x 4 anos ...........R$ 2.160,00

 

 

  

Assim, temos que o uso da caixa de madeira do tipo K para a lavoura do tomate custa ao produtor durante o processo de comercialização de quatro anos a importância de R$ 2.160,00, ao passo que este mesmo produtor utilizando a caixa plástica gasta R$ 408,00, incluída a higienização e sanitização diária.

Portanto, tendo esta assertiva como verdadeira, desprezada a circulação de caixarias, que é praticamente a mesma para ambos os processos comerciais, envolvendo caixas plásticas ou de madeira, poderia você participar desta enquête respondendo segundo sua opinião qual o motivo preponderante que não permite emplacar a comercialização de HORTIFRUTI em caixas plásticas.

Para facilitar a coerência de sua resposta, verifique a concordância ou não das afirmações apresentadas abaixo e em seguida responda:

  • Faltam empresas que operem com higienização e sanitização de caixas plásticas.
  • O custo da aquisição das caixas plásticas e da higienização inviabilizaria o processo comercial de HORTIFRUTI.
  • Faltam empresas que operam no ramo de Classificação Vegetal.
  • O custo da Classificação Vegetal inviabilizaria o processo de comercialização de HORTIFRUTI.
  • Faltam profissionais para atuar no ramo da Classificação Vegetal.
  • Falta organização do setor comercial para estruturar o pregão de HORTIFRUTI a exemplo do que é realizado com outros produtos envolvidos na bolsa de alimentos, batata, alho, frutas diversas.
  • Falta responsabilidade social das empresas que operam no varejo de alimentos.
  • Falta proposta de organização do setor supermercadista para iniciar a implantação de um novo paradigma na questão comercial do setor.
  • Falta atuação da Vigilância Sanitária quando não interfere no processo comercial se eximindo da competência em atuar nas instalações sob a responsabilidade da ACEGRI, confundindo o que seria competência da CEASA Rio.
  • Falta atuação de outras instituições públicas que operam no CEASA Rio, tais como MAPA (SIF e ERCA) e Secretaria de Agricultura - SIE RJ, quando não interfere no processo comercial se eximindo da competência em atuar nas instalações sob a responsabilidade da ACEGRI confundindo o que seria competência da CEASA Rio.
  • Falta atuação da CEASA uma vez que é o organismo representativo da Secretaria da Agricultura Estadual.
  • Falta atuação da Vigilância Sanitária quando não interfere nas questões higiênico sanitárias nas lojas de varejo quando se deparam com aspectos insatisfatórios.
  • Falta atuação da Vigilância Sanitária quando não interfere nas questões ambientais nos logradouros públicos do entorno da CEASA Rio, bem como de outras fiscalizações municipais, a exemplo da postura e da fazenda municipal, que também não interfere nestas operações relegando toda a área externa da grande Central de Abastecimento.
  • Falta atuação de outros organismos estaduais com ações relativas à segurança viária.
  • Falta ação de segmentos responsáveis pelo controle de vetores, tanto do município através da CONLURB, como do estado, Divisão de Vetores da FEEMA.
  • Falta participação de autarquias como os Conselhos de Classe da área médica, veterinária, nutrição, farmácia, biologia, engenharia e tantos outros que por multidisciplinaridade tenham obrigação de atuar junto aos organismos responsáveis para apuração das irregularidades existentes na CEASA Rio.
  • Falta participação das entidades de classe, tais como colegiados, associações e demais instituições que por multidisciplinaridade tenham obrigação de interferir alertando aos organismos das instituições públicas e a população quanto aos desmandos existentes no CEASA Rio.
  • Que o conceito de aprovação popularizado do uso de caixa de madeira influencia na aceitação por parte do técnico da Vigilância Sanitária, misturando-se ao conceito de adequado.
  • Que o conceito de aprovação popularizado do uso de caixa de madeira influencia na aceitação por parte dos profissionais RT que militam no segmento do HORTIFRUTI, quer das organizações de varejo, hospitalares, cozinhas industriais, dentre inúmeros clientes de empresas sediadas no CEASA Rio.
  • Que o conceito de aprovação popularizado do uso de caixa de madeira influencia na aceitação por parte dos demais profissionais que militam no segmento do HORTIFRUTI.
  • Que o conceito popularizado do uso de caixa de madeira como aceito influencia permitindo que organismos formadores de opinião pública mantenham a população fora do processo decisório.
  • Que a população em geral desconhece que a utilização de caixas de madeira oferece possibilidade de agravo à saúde de comensais.
  • Que um grande número de pessoas vivem do aproveitamento e da comercialização de caixas de madeira e que estas são capazes de impedir o desenvolvimento do setor.

Tendo a relação de possibilidades apresentadas a seguir, enumere a enquête por ordem de importância: Quais os organismos e profissionais não estão cumprindo adequadamente o seu papel?

Faça essa enquête através do espaço abaixo “Faça aqui o seu comentário”.

( ) Profissionais do poder Público Federal.

( ) Profissionais do Poder Público Estadual.

( ) Profissionais do Poder Público Municipal.

( ) Entidades de Classe.

( ) Conselhos de Classe (Autarquias).

( ) Responsáveis Técnicos.

( ) Entidades Representativas do Comércio e da Distribuição.

( ) Empresas distribuidoras e varejistas de alimentos.

 

 





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